+CO3SO – Empreendedorismo Social
Criação de emprego para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas.
ÁREA GEOGRÁFICA
NUTS II ALENTEJO.
BENEFICIÁRIOS
TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES
É passível de financiamento a criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade ≤ a 29 anos ou com idade ≥ a 45 anos;
- Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Outros casos de situação desfavorável.
FORMA, NÍVEL E LIMITES DE APOIO
Os apoios a conceder são de natureza não reembolsável, sendo eles:
a) Salário Base (excluindo sub. de férias e Natal):
- Para os 3 primeiros postos criados: até 1.329,60 € por cada um (3 IAS), por cada mês de apoio;
- Entre o 4º e o 6º posto criados: até 1.108 € por cada um (2,5 IAS), por cada mês de apoio;
- A partir do 7º posto: até 886,40 € por cada um (2 IAS), por cada mês de apoio.
b) Taxa Social Única sobre o Salário Base apurado em a);
c) Uma taxa fixa de 40% sobre os valores de a) e b).
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo o seu AAC.
FORMULÁRIO DE CONTACTO
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